O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é um documento essencial para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores dentro das empresas. Regulamentado pela Norma Regulamentadora NR-7 do Ministério do Trabalho e Previdência, o ASO certifica se um colaborador está apto ou não para desempenhar determinada função, de acordo com suas condições de saúde e os riscos ocupacionais envolvidos.
Neste artigo, vamos abordar o que é o ASO, sua importância, os tipos existentes e como a CEMED Medicina Ocupacional auxilia empresas no cumprimento dessa exigência legal.
O que é o ASO?
O Atestado de Saúde Ocupacional é um documento obrigatório emitido por um médico do trabalho após a realização dos exames ocupacionais exigidos pela legislação. Ele contém informações sobre a aptidão do trabalhador para exercer suas atividades, levando em consideração os riscos a que ele está exposto no ambiente de trabalho.
O ASO deve ser mantido no prontuário do colaborador e apresentado sempre que necessário para fins de fiscalização.
Importância do ASO para Empresas e Trabalhadores
✔ Cumprimento da legislação trabalhista: O ASO é um requisito obrigatório conforme a NR-7. Empresas que não realizam os exames ocupacionais podem sofrer penalidades e multas.
✔ Prevenção de doenças ocupacionais: A avaliação médica identifica possíveis problemas de saúde antes que eles se agravem, permitindo a adoção de medidas preventivas.
✔ Redução de afastamentos e absenteísmo: Com exames regulares, é possível minimizar riscos de doenças e acidentes de trabalho, garantindo um ambiente mais seguro.
✔ Proteção jurídica: O ASO comprova que a empresa está zelando pela saúde dos seus colaboradores, evitando processos trabalhistas relacionados a doenças ocupacionais.
Tipos de ASO e Quando Devem Ser Emitidos
🔹 ASO Admissional – Realizado antes da contratação, avalia se o trabalhador está apto para a função.
🔹 ASO Periódico – Exame de rotina, com frequência definida pela NR-7, para monitorar a saúde do trabalhador ao longo do tempo.
🔹 ASO de Retorno ao Trabalho – Obrigatório para funcionários que ficaram afastados por mais de 30 dias devido a doenças ou acidentes.
🔹 ASO de Mudança de Função – Emitido quando o trabalhador é transferido para uma nova atividade com riscos diferentes dos anteriores.
🔹 ASO Demissional – Feito no desligamento do colaborador, garantindo que ele não adquiriu nenhuma doença ocupacional durante seu período na empresa.